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Despacho 20836/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 836/2001 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade do Algarve foram celebrados os seguintes contratos individuais de trabalho para exercerem funções nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, pelo período de 12 meses, tácita e automaticamente renovável anualmente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, sem prejuízo do estabelecido na lei geral do trabalho sobre caducidade e cessação de contratos de trabalho:

De 4 de Setembro de 2001:

Maria Celeste Rosa Gaspar Vaz Rodrigues, empregada de bar/ snack - com início a 17 de Setembro de 2001.

Vera Cristina Cristóvão Simão Tavares, empregada de bar/ snack - com início a 18 de Setembro de 2001.

De 11 de Setembro de 2001:

Maria da Graça Bernardo Camacho Gil, auxiliar de alimentação - com início a 19 de Setembro de 2001.

Domingas Baptista Soares Botelho, auxiliar de alimentação - com início a 19 de Setembro de 2001.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

19 de Setembro de 2001. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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