Rectificação 2226/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001, a pp. 15 723 e 15 724, o aviso 11 408/2001, rectificam-se os n.os 6 e 7, que passam a ter a seguinte redacção:
"6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
6.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
A habilitação académica de base;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."
18 de Setembro de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.