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Rectificação 2226/2001, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2226/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001, a pp. 15 723 e 15 724, o aviso 11 408/2001, rectificam-se os n.os 6 e 7, que passam a ter a seguinte redacção:

"6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."

18 de Setembro de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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