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Despacho 20489/2001, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 489/2001 (2.ª série). - Atendendo a que no anexo I ao despacho 9699/2001, de 2 de Abril, relativo à folha de itinerário, que descreve os serviços ocasionais prestados no âmbito do transporte público nacional de passageiros, não foi considerada a possibilidade do seu preenchimento por meios informáticos, há que contemplar essa situação, que é actualmente corrente.

Por outro lado, não tendo sido previstos todos os elementos identificativos do serviço, aproveita-se a oportunidade para complementar o correspondente impresso.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, determino:

1 - Os serviços ocasionais são descritos em folhas de itinerário, cujo modelo deve ser conforme com o modelo do anexo I.

2 - Pode ser utilizado modelo equivalente preenchido através de meios informáticos, desde que contenha os elementos descritivos do serviço constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, designadamente a identificação do transportador e do organizador, a finalidade do serviço e o respectivo itinerário, com indicação das localidades de origem, destino e de tomada e largada de passageiros, bem como as datas de início e termo da viagem.

3 - As folhas de itinerário devem ser numeradas sequencialmente.

4 - Para efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, os dísticos com as menções "serviço ocasional" ou "serviço regular especializado" a ostentar pelos autocarros não podem ter dimensões inferiores às do modelo do anexo II e devem ser colocados junto ao pára-brisas, salvo se puderem figurar no letreiro electrónico do veículo, devendo, em qualquer caso, ser visíveis do exterior.

5 - É revogado o despacho 9699/2001, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2001.

11 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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