Aviso 249/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Hungria depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com a seguinte declaração:
"According to article 2 of the Convention, the Republic of Hungary appoints the Ministry of Justice as a central authority to carry out the functions provided for by this Convention.
In accordance with the provisions of paragraph 1 of article 17 of the Convention, the Republic of Hungary reserves the right to refuse recognition and enforcement of decisions relating to custody, in cases covered by articles 8 and 9 or either of these articles, on the ground provided under article 10, paragraph 1, subparagraph a).»
Tradução
Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção, a República da Hungria designa o Ministério da Justiça como autoridade central encarregue de exercer as funções previstas na presente Convenção.
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, a República da Hungria reserva-se a faculdade de recusar o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores nos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º da Convenção ou em qualquer destes artigos, pelos fundamentos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.