Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 249/2006, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República da Hungria depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 249/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Hungria depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com a seguinte declaração:

"According to article 2 of the Convention, the Republic of Hungary appoints the Ministry of Justice as a central authority to carry out the functions provided for by this Convention.

In accordance with the provisions of paragraph 1 of article 17 of the Convention, the Republic of Hungary reserves the right to refuse recognition and enforcement of decisions relating to custody, in cases covered by articles 8 and 9 or either of these articles, on the ground provided under article 10, paragraph 1, subparagraph a).»

Tradução
Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção, a República da Hungria designa o Ministério da Justiça como autoridade central encarregue de exercer as funções previstas na presente Convenção.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, a República da Hungria reserva-se a faculdade de recusar o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores nos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º da Convenção ou em qualquer destes artigos, pelos fundamentos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Decreto 136/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda