Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 248/2006, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de Junho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 248/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Bulgária depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de Junho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com a seguinte declaração:

"In accordance with article 17, paragraph 1, of the Convention, the Republic of Bulgaria declares that in cases covered by articles 8 and 9, recognition and enforcement of decisions relating to custody of children may be refused on such grounds provided under article 10, paragraph 1, of the Convention.

In relation to article 1, a), of the Convention, the Republic of Bulgaria declares that habitual residence means the presente address of the child, i. e. the adress at which the person has resided in last six months.

In accordance with article 2, of the Convention, the Republic of Bulgaria designates as a Central Authority the Ministry of Justice with the following address: Republic of Bulgaria, Sofia 1040 No. 1, Slavianska str.

In accordance with article 6, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Bulgaria declares that it will require translation in the Bulgarian language of any communication covered by article 6 and of any document covered by article 13, transmitted by States which use de reservation and have excluded the application of article 6, paragraph 1, b), regarding the two official languages of the Council of Europe.»

Tradução
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, a República da Bulgária declara que, nos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º, poderá recusar o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores pelos fundamentos constantes no n.º 1 do artigo 10.º da Convenção.

Relativamente ao disposto na alínea a) do artigo 1.º da Convenção, a República da Bulgária declara que por residência habitual se entende a actual morada da criança, a saber a morada em que a pessoa tenha residido nos últimos seis meses.

Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção, a República da Bulgária designa como autoridade central o Ministério da Justiça, com o seguinte endereço: República da Bulgária, Sofia 1040, n.º 1, Slavianska str.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, a República da Bulgária declara que exigirá a tradução para a língua búlgara de qualquer comunicação prevista no artigo 6.º e de qualquer documento previsto no artigo 13.º, transmitidos pelos Estados que, tendo feito uso da reserva, tenham excluído a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º relativamente às duas línguas oficiais do Conselho da Europa.

Portugal é Parte desta Convenção, que foi aprovada para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Decreto 136/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda