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Aviso 247/2006, de 26 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Lituânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 247/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Lituânia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com a seguinte declaração:

"In accordance with article 27, paragraph 1, and article 17, paragraph 1, of the Convention, the Republic of Lithuania declares that, in cases covered by articles 8 and 9 of the Convention or either of these articles, the Republic of Lithuania shall avail itself of the right to refuse recognition and enforcement of decisions relating to custody on the grounds provided under article 10 of the Convention.

In accordance with article 2 of the Convention, the Republic of Lithuania declares that the Ministry of Justice of the Republic of Lithuania shall be appointed the central authority to carry out the functions provided for by this Convention.»

Tradução
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º e com o n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, a República da Lituânia declara que, nos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º da Convenção ou por qualquer um destes artigos, fará prevalecer-se da faculdade de recusar o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores pelos fundamentos constantes do artigo 10.º da Convenção.

Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção, a República da Lituânia declara que o Ministério da Justiça da República da Lituânia será designado autoridade central encarregue de exercer as funções previstas na Convenção.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Decreto 136/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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