Aviso 245/2006
Por ordem superior se torna público que a Roménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 17, paragraph 1, of the Convention, Romania declares that in cases covered by articles 8 and 9, recognition and enforcement of decisions related to custody of children may be refused on such grounds provided under article 10 of the Convention.
In accordance with article 2, paragraph 1, of the Convention, the Ministry of Justice is the Romanian central authority appointed to carry out the functions provided for by this Convention.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, a Roménia declara que, nos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º, o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores podem ser recusados com os fundamentos previstos no artigo 10.º da Convenção.
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, a Roménia declara que o Ministério da Justiça é a autoridade central romena que executará as funções previstas pela Convenção.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.