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Aviso 11811/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 811/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 28/95, de 18 de Agosto e 12/96, de 18 de Abril, deliberou a assembleia geral da Madeira Tecnopolo, S. A., reunida em 31 de Janeiro de 2001, o seguinte:

"Foi também deliberado pela assembleia, por unanimidade de votos dos representantes dos accionistas, autorizar o Doutor Raul Elmano da Silva Caires, o Doutor Jorge Maurício Pinto Correia e o Doutor João da Costa Mateus, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 28/95, de 18 de Agosto e 12/96, de 18 de Abril, para, respectivamente, prestarem funções de chefe dos serviços de tráfego aéreo da Madeira, de consultoria e funções de docente."

12 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Raul Elmano da Silva Caires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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