Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto DD780, de 25 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 2.ª SERIE, Nº 69, de 25.03.1920, Pág. 1104
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Ordena a inclusão, por utilidade pública, no regime florestal parcial dos areais móveis que, desde a lagoa de Esmoriz se estendem até o Furadouro e dali até o limite Sul do concelho de Ovar, elaborando-se em seguida o respectivo plano de arborização e procedendo-se ao inquério local, afim de se decretar a submissão ao regime florestal parcial dos referidos areais, que são os seguintes: dunas pertencentes à Junta de Freguesia de Esmoriz (48,26 h), dunas pertencentes à Junta de Freguesia de Cortegaçã (10,46 h), dunas pertencentes à Junta de Freguesia de Maceda (43,66 h) e dunas pertencentes à Câmara Municipal de Ovar (total 2475,03 h).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda