Decreto DD780, de 25 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 2.ª SERIE, Nº 69, de 25.03.1920, Pág. 1104
- Data: 1920-03-25
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Sumário
Ordena a inclusão, por utilidade pública, no regime florestal parcial dos areais móveis que, desde a lagoa de Esmoriz se estendem até o Furadouro e dali até o limite Sul do concelho de Ovar, elaborando-se em seguida o respectivo plano de arborização e procedendo-se ao inquério local, afim de se decretar a submissão ao regime florestal parcial dos referidos areais, que são os seguintes:
dunas pertencentes à Junta de Freguesia de Esmoriz (48,26 h), dunas pertencentes à Junta de Freguesia de Cortegaçã (10,46 h), dunas pertencentes à Junta de Freguesia de Maceda (43,66 h) e dunas pertencentes à Câmara Municipal de Ovar (total 2475,03 h).
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