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Deliberação 1555/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1555/2001. - Aos 13 dias do mês de Setembro do ano 2001, reuniu em sessão ordinária o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, composto pelo seu presidente, Dr. Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal, e por todos os seus vogais, respectivamente, Dr. Raul Jorge Correia Esteves, Dra. Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva e Dr. Vítor Manuel Paulo Porto, os quais deliberaram mandatar a directora da Delegação de Viseu do mesmo Instituto, Dr.ª Dulce Maria Ramos Trindade, para o que segue:

1 - Outorgar, em sua, representação, em qualquer Cartório Notarial, a procuração com o seguinte texto:

"Procuração

Dulce Maria Ramos Trindade, solteira, natural de Fráguas, Vila Nova de Paiva, residente na Quinta do Viso Norte, lote 2 , 1.º, direito, post., Viseu, portadora do bilhete de identidade n.º 3290728, emitido em 21 de Janeiro de 1998 pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 159103835, na qualidade de directora da Delegação de Viseu do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, instituto público, pessoa colectiva com o n.º 500715505, com sede distrital na Avenida de António José de Almeida, 3514-509, cidade de Viseu, e em representação do conselho directivo do mesmo Instituto, por sua deliberação de 13 de Setembro de 2001, constitui suas bastantes procuradoras as Dr.ªs Carla Alexandra Monteiro, Martins Marcelino, Alexandra Maria Mendonça Viçoso, Miriana Francisco Alves e os Drs Daniel Vasco Fernandes da Silva Barbosa, Rui Manuel Pires da Silva, Alain Rodrigues Machado e Jorge Manuel de Jesus Vasconcelos da Cunha, todos com domicílio profissional escolhido na referida sede distrital do citado Instituto, a quem confere:

Poderes especiais para aceitar, outorgando as respectivas escrituras públicas ou documentos particulares, todas e quaisquer hipotecas voluntárias ou outras garantias reais ou pessoais a favor do citado Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sobre todos e quaisquer tipos de prédios, em quaisquer condições, dadas por quem quer que seja, para garantia de quaisquer créditos do mesmo Instituto sobre os seus contribuintes, podendo, ainda, assinar, em nome do mesmo Instituto, todos e quaisquer documentos inerentes aos termos subsequentes daqueles actos, nomeadamente os requerimentos para os registos prediais dos respectivos actos notariais ou particulares e requerimentos de certidões aos serviços de finanças.

Poderes para assinar, sempre em nome do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, os respectivos, todos e necessários documentos, quer legais, quer notariais, quer particulares, tendentes à efectivação de todos e quaisquer distrates de hipotecas legais, voluntárias ou judiciais, recebendo o que for de receber em nome do Instituto, dando as respectivas quitações, e isto em quaisquer condições e circunstâncias.

Poderes para requerer, ainda em nome do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o registo de todas e quaisquer hipotecas legais, sobre quaisquer tipos de prédios, sejam quem forem os seus proprietários, para garantia de quaisquer dívidas de contribuintes ao citado Instituto, podendo, ainda, requerer quaisquer certidões aos respectivos serviços de finanças e ou conservatórias de registo predial.

Poderes para outorgar, sempre em nome do mesmo Instituto, quaisquer escrituras de 'dações em cumprimento - pagamento' de todos e quaisquer imóveis, pelo preço que vierem a entender, dados por contribuintes do sistema da segurança social, ou por quaisquer outras pessoas, para pagamento de contribuições vencidas e não pagas e respectivos juros de mora.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social encontra-se isento do imposto do selo, e isto nos termos legais aplicáveis."

2 - Deliberam, ainda, atribuir à directora da Delegação de Viseu poderes para, no futuro, constituir como mandatários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social quaisquer outros advogados, aos quais poderá conceder os poderes inscritos na minuta da procuração que antecede.

13 de Setembro de 2001. - O Conselho Directivo: Francisco A. Rodrigues Cal, presidente - Raul Esteves, vogal - Madalena O. e Silva, vogal - Vítor Paulo Porto, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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