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Despacho 20298/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 298/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 27/01, de 26 de Abril, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 12 247/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Jaime Geraldes dos Santos, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;

f) Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Setembro de 2001.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

10 de Setembro de 2001. - O Comandante, Abílio Dias Afonso, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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