Edital 674/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os Decretos-Leis n.os 185/81, 166/92 e 204/98, respectivamente, de 1 de Julho, 5 de Agosto e 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, precedendo proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso de provas públicas para o preenchimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, para a área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
2 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - A remuneração e o conteúdo funcional são os que se encontram previstos no ECPDESP para aquela categoria.
5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, Lisboa, e nos locais onde esta desenvolve a sua actividade.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, que deve conter os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;
f) Residência, código postal e telefone;
g) Grau académico e respectiva classificação final;
h) Categoria profissional.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de admissão dos seguintes documentos, ou correspondentes fotocópias:
a) Bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 3 do presente edital;
d) Seis exemplares do currículo científico e pedagógico;
e) Seis exemplares da lição referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do ECPDESP;
f) Seis exemplares da dissertação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo estatuto;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.
7.1 - Do currículo científico e pedagógico deverão constar:
a) Formação académica;
b) Formação permanente certificada;
c) Experiência de docência, com prioridade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e investigação científica em Enfermagem, ao nível dos cursos superior de Enfermagem e de estudos superiores especializados de Enfermagem;
d) Realização e ou coordenação de trabalhos ou estudos de investigação (breve resumo);
e) Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde ou outros;
f) Experiência em desenvolvimento curricular;
g) Experiência de coordenação no âmbito da área científica a que se reporta este concurso;
h) Participação em júris de discussão e dissertação;
i) Tempo na docência;
j) Outras experiências consideradas relevantes.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 7 desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.
9 - Aos candidatos que venham exercendo funções na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 desde que aqueles elementos constem, actualizados, dos respectivos processos individuais.
10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, até ao termo do prazo.
11 - A selecção incidirá sobre as provas públicas constantes do artigo 26.º do ECPDESP, devendo, no âmbito das mesmas, os candidatos revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas no conteúdo funcional correspondente ao lugar posto a concurso, e a classificação final será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do mesmo estatuto.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos correspondentes documentos comprovativos.
13 - A entrega dos documentos fora do prazo de candidatura implica a exclusão do concurso.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Teresa F. Silva Santos Figueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
Vogais efectivos:
Maria José Borges Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.
Maria Helena Racha da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.
Maria Teresa Pereira Serrano, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Vogais suplentes:
Alfredo Cruz Lourenço, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
Ana Maria Correia Albuquerque Queirós, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
A primeira vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
6 de Setembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.