Aviso 7667/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal de Valongo, em sua sessão de 13 do mês em curso, aprovou, por proposta da Câmara Municipal, a adenda ao Regulamento do Canil Municipal:
Artigo 4.º
Canil municipal
O canil municipal é um serviço municipal organicamente dependente do Departamento de Serviços Culturais e Qualidade de Vida (DSCQV), Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV), e funcionará sob a orientação técnica do médico veterinário municipal ou de quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 5.º
Funções
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
e) Dar para adopção animais jovens.
Artigo 9.º
Disposições gerais
1 - [...]
2 - [...]
3 - Serão doados gratuitamente os animais jovens com menos de seis meses de idade a quem justifique proporcionar boa qualidade de vida a estes, findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior para a sua reclamação.
17 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Melo.