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Aviso 7658/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7658/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Urbanização Portas da Portela e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária pública de 13 de Junho de 2001, a elaboração do Plano de Urbanização Portas da Portela, abrangendo a área territorial de cerca de 88 ha, desenvolvendo-se para norte da linha de caminho-de-ferro, no prolongamento da Avenida de Desidério Cambournac, abrangendo uma área compreendida entre a Estefânea e o Algueirão, como indicado em planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A elaboração do presente Plano de Urbanização incorre no cumprimento dos seguintes objectivos:

Viabilizar um novo Hospital de Sintra;

Definir claramente os contornos dos aglomerados e, neste caso, o término dos espaços urbanos da Portela e Estefânia associados à imagem da Vila de Sintra Património Mundial, e do Algueirão início do corredor urbano associado à linha férrea;

Estruturar o espaço urbanizável a poente do Algueirão de acordo com os parâmetros urbanísticos do PDM. Levantamento e satisfação das necessidades em termos de equipamentos sociais, recreativos, culturais ou outros. Criação de espaços verdes públicos;

Sistema de verde principal - definir estratégias para a qualificação dos espaços naturais e culturais e espaços de protecção e enquadramento, indicando medidas que visem a sua manutenção e papel activo no equilíbrio entre as zonas edificadas, integradas no corredor urbano, enquadramento à vila de Sintra, valorização e reforço dos sistemas ecológicos existentes e ligação através de corredor verde da serra de Sintra, à serra da Carregueira. Reconversão da mancha da pedreira da Cavaleira.

Avançar para a definição dos traçados das vias previstas em PDM, programando a ligação da Estefânia ao Algueirão. Garantir a melhoria das acessibilidades e transportes. Estruturar o sistema viário, articulando os diferentes níveis existentes e propostos.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo - Divisão de Planeamento, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 40 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de elaboração do Plano de Urbanização é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

2 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Herculano Pombo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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