Aviso 7658/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Urbanização Portas da Portela e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária pública de 13 de Junho de 2001, a elaboração do Plano de Urbanização Portas da Portela, abrangendo a área territorial de cerca de 88 ha, desenvolvendo-se para norte da linha de caminho-de-ferro, no prolongamento da Avenida de Desidério Cambournac, abrangendo uma área compreendida entre a Estefânea e o Algueirão, como indicado em planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.
A elaboração do presente Plano de Urbanização incorre no cumprimento dos seguintes objectivos:
Viabilizar um novo Hospital de Sintra;
Definir claramente os contornos dos aglomerados e, neste caso, o término dos espaços urbanos da Portela e Estefânia associados à imagem da Vila de Sintra Património Mundial, e do Algueirão início do corredor urbano associado à linha férrea;
Estruturar o espaço urbanizável a poente do Algueirão de acordo com os parâmetros urbanísticos do PDM. Levantamento e satisfação das necessidades em termos de equipamentos sociais, recreativos, culturais ou outros. Criação de espaços verdes públicos;
Sistema de verde principal - definir estratégias para a qualificação dos espaços naturais e culturais e espaços de protecção e enquadramento, indicando medidas que visem a sua manutenção e papel activo no equilíbrio entre as zonas edificadas, integradas no corredor urbano, enquadramento à vila de Sintra, valorização e reforço dos sistemas ecológicos existentes e ligação através de corredor verde da serra de Sintra, à serra da Carregueira. Reconversão da mancha da pedreira da Cavaleira.
Avançar para a definição dos traçados das vias previstas em PDM, programando a ligação da Estefânia ao Algueirão. Garantir a melhoria das acessibilidades e transportes. Estruturar o sistema viário, articulando os diferentes níveis existentes e propostos.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo - Divisão de Planeamento, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 40 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso.
O prazo de elaboração do Plano de Urbanização é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.
E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
2 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Herculano Pombo.
(ver documento original)