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Aviso 7609/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7609/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Cardigos. - Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 28 de Março de 2001, deliberado mandar elaborar o Plano de Pormenor de Cardigos, aprovando os termos de referência que justificam a sua oportunidade e estabelecem os seus objectivos.

A área de intervenção deste Plano incluirá a área de terrenos adjacentes ao traçado proposto para a variante norte a Cardigos e todos os terrenos entre esta e o actual limite do perímetro urbano de Cardigos delimitado em planta anexa ao PDM de Mação, numa área total de cerca de 27,2 ha.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá, durante um prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da data de publicação em Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

20 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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