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Edital 384/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Edital 384/2001 (2.ª série) - AP. - Albertino Teixeira da Mota e Silva, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em 13 de Agosto corrente, que, decorridos 15 dias a partir do dia da publicação no Diário da República, e pelo período de 60 dias úteis, se encontra sujeito a inquérito público o Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos, na Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Mais se torna público que as reclamações ou sugestões a que haja lugar devem ser efectuadas por escrito e entregues na Câmara Municipal até ao último dia do prazo do inquérito público, referindo expressamente a indicação "Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos".

Para constar se publica edital que vai ser exposto no edifício da Câmara Municipal e sedes das juntas de freguesia e mandado publicar nos jornais Terras de Basto e Jornal de Notícias.

17 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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