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Declaração 26/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Declaração 26/2001 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - expropriação. - Nos termos e para os efeitos do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Código das Expropriações, faz-se público que a Assembleia Municipal de Almeirim, reunida em sessão ordinária no dia 20 de Abril de 2001, deliberou, por unanimidade, declaração de utilidade pública com carácter de urgência para efeito de expropriação de uma parcela de terreno, sita no quarteirão da Câmara, com 1056,113 m2, a confrontar a norte e sul com Câmara Municipal de Almeirim, nascente com Maria Luísa Santos Ferreira e poente com os próprios, que faz parte e a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Almeirim sob o n.º 640 da freguesia de Almeirim e inscrito na matriz sob o artigo 973.º da mesma freguesia, de que são comproprietários Ana Maria André da Costa das Neves, divorciada, José Joaquim André Costa das Neves, casado com Isabel Maria de Brito Lopes Costa das Neves em regime de comunhão geral de bens, e Gabriel Joaquim André Costa das Neves, solteiro, conforme inscrição G-3, e usufrutuária de metade Maria Gertrudes da Conceição André Costa das Neves, conforme inscrição F-2, para construção de um parque de estacionamento, devendo a obra estar concluída em 30 de Setembro de 2001, o que confere à Câmara Municipal de Almeirim a possibilidade de tomar posse administrativa a referida parcela de terreno.

A urgência justifica-se pela necessidade de existir alternativa de estacionamento, tendo em conta que no início de Outubro se iniciam as obras (movimentação de terras e escavações) de construção do parque de estacionamento subterrâneo da Praça de Lourenço de Carvalho e pela breve entrada em funcionamento da nova valência do edifício da Câmara Municipal.

6 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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