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Aviso do Banco de Portugal 8/2001, de 25 de Setembro

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Sumário

Revoga o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Outubro de 1984

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2001

Considerando que do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 1984, apenas se mantêm em vigor os n.os 6.º, 7.º e 9.º, relativos à cobertura, por determinados activos, das responsabilidades das instituições de crédito e às respectivas regras de valorimetria;

Considerando que tais normas se encontram desajustadas no contexto do ordenamento jurídico prudencial;

Considerando a publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 20/2001, que define um novo quadro de acompanhamento regular dos níveis de liquidez das instituições de crédito que recebem depósitos, tanto a nível individual como consolidado;

Considerando que, por isso, aquelas normas perderam a sua última razão de existir:

O Banco de Portugal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea c) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:

1 - É revogado o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 1984.

2 - Este aviso entra em vigor na data da sua publicação.

17 de Setembro de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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