Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2001
Considerando que do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 1984, apenas se mantêm em vigor os n.os 6.º, 7.º e 9.º, relativos à cobertura, por determinados activos, das responsabilidades das instituições de crédito e às respectivas regras de valorimetria;
Considerando que tais normas se encontram desajustadas no contexto do ordenamento jurídico prudencial;
Considerando a publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 20/2001, que define um novo quadro de acompanhamento regular dos níveis de liquidez das instituições de crédito que recebem depósitos, tanto a nível individual como consolidado;
Considerando que, por isso, aquelas normas perderam a sua última razão de existir:
O Banco de Portugal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea c) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:
1 - É revogado o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 1984.
2 - Este aviso entra em vigor na data da sua publicação.
17 de Setembro de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.