A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 215/2006, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República de São Marino depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 215/2006
Por ordem superior se torna público que a República de São Marino depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei 23/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Julho de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.

A Convenção entrou em vigor para a República de São Marino em 9 de Janeiro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-26 - Lei 23/80 - Assembleia da República

    Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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