Resolução 1/80, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 8/1980, Série I de 1980-01-10.
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Data:
1980-01-10
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Secções desta página::
Suspende todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo sismo que atingiu a Região Autónoma dos Açores.
Resolução 1/80
Considerando que, com as eleições intercalares para a Assembleia da República de 2 de Dezembro de 1979, o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas que não fossem actos de mera gestão dos assuntos correntes;
Considerando a necessidade de reexaminar as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1980, resolve:
São suspensas, com efeitos a partir desta data, todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo recente abalo sísmico que atingiu a Região Autónoma dos Açores, as quais são, desde já, confirmadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/10/plain-193991.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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