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Aviso 196/2006, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República Argentina efectuado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2000, uma comunicação relativa a uma declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendendo a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, às Ilhas Falkland (Malvinas), à Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul.

Texto do documento

Aviso 196/2006
Por ordem superior se torna público ter a República Argentina efectuado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2000, uma comunicação relativa a uma declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendendo a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, às Ilhas Falkland (Malvinas), à Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul. A comunicação em causa tem a seguinte redacção:

"[The Argentine Republic] wishes to refer to the report submitted by the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland to the Committee on the Rights of the Child, which contains an addendum entitled 'Overseas Dependent Territories and Crown Dependencies of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland' (CRC/C/41/Add.9).

In that connection, the Argentine Republic wishes to recall that by its note of 3 April 1995, it rejected the extension of the application of the Convention to the Malvinas Islands, South Georgia and the South Sandwich Islands effected by the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland on 7 September 1994.

The Government of Argentina rejects the designation of the Malvinas Islands as Overseas Dependent Territories of the United Kingdom or any other similar designation.

Consequently, the Argentine Republic does not recognize the section concerning the Malvinas Islands contained in the report which the United Kingdom has submitted to te Committee on the Rights of the Child (CRC/C/ 41/Add.9) or any other document or instrument having a similar tenor that may derive from this alleged territorial extension.

The United Nations General Assembly has adopted resolutions 2065 (XX), 3160 (XXVIII), 31/49, 37/9, 38/12, 39/6, 40/21, 42/19 and 43/25 in which it recognizes that a dispute exists concerning sovereignty over the Malvinas Islands and urges the Argentine Republic and the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland to continue the negotiations with a view to resolving the dispute peacefully and definitively as soon as possible, assisted by the good offices of the Secretary-General of the United Nations, who is to report General Assembly on the progress made.

The Argentine Republic reaffirms its rights of sovereignty over the Malvinas Islands, South Georgia and the South Sandwich Islands and the surrounding maritime spaces, which are an integral part of its national territory.»

Tradução
[A República Argentina] reporta-se ao relatório submetido pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ao Comité sobre os Direitos da Criança, o qual contém uma adenda intitulada "Territórios Ultramarinos Dependentes e Dependências da Coroa do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte» (CRC/C/41/Add.9).

Nesse âmbito, a República Argentina relembra que, através da sua nota de 3 de Abril de 1995, rejeitou a extensão da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança às ilhas Malvinas, à Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul efectuada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 7 de Setembro de 1994.

O Governo da Argentina rejeita a designação das ilhas Malvinas como territórios ultramarinos dependentes do Reino Unido ou qualquer outra designação similar.

Consequentemente, a República Argentina não reconhece a secção relativa às ilhas Malvinas constante do relatório que o Reino Unido submeteu ao Comité sobre os Direitos da Criança (CRC/C/41/Add.9) nem qualquer outro documento ou instrumento de teor similar passível de decorrer da alegada extensão territorial.

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adoptou as Resoluções n.os 2065 (XX), 3160 (XXVIII), 31/49, 38/12, 39/6, 40/21, 41/40, 42/19 e 43/25, nas quais reconhece que existe um diferendo relativo à soberania sobre as ilhas Malvinas e insta a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte a prosseguirem as negociações com vista a uma resolução pacífica e definitiva do diferendo, tão rápida quanto possível, com os bons ofícios do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que deverá manter a Assembleia Geral informada sobre os progressos obtidos.

A República Argentina reafirma os seus direitos de soberania sobre as ilhas Malvinas, a Geórgia do Sul e as ilhas Sandwich do Sul e zonas marítimas circundantes, que constituem parte integrante do seu território nacional.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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