Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2006
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2005, a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área do terreno da antiga Fábrica Praia-Mar e da suspensão parcial na referida área do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2003, de 10 de Março.
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, dependendo esta prorrogação, de acordo com o n.º 9 da referida disposição legal, de nova deliberação da Assembleia Municipal, sujeita a ratificação, mediante proposta da Câmara Municipal.
De acordo com a fundamentação constante da deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro de 2005, mantêm-se as circunstâncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, bem como à suspensão parcial automática do Plano Director Municipal, designadamente porque os projectos ainda não foram executados e não se encontra concluído o procedimento de revisão do Plano Director Municipal.
Torna-se, pois, imperiosa a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas e da referida suspensão, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial e aprovação, bem como a evitar a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a referida revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2003, de 10 de Março.
2 - Determinar que os efeitos da presente prorrogação retroagem a 11 de Março de 2005.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.