A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 183/2006, de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República do Mali depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 183/2006
Por ordem superior se torna público que a República do Mali depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para adesão, pela Lei 13/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Maio de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1993.

O Protocolo Facultativo entrou em vigor para a República do Mali em 24 de Janeiro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-15 - Lei 13/82 - Assembleia da República

    Aprova, para adesão, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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