Aviso 177/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Dezembro de 2000, uma comunicação relativa à comunicação efectuada pela República Argentina sobre a extensão da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, às Ilhas Falkland (Malvinas), à Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul comunicada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. A comunicação em causa tem a seguinte redacção:
"The Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland rejects as unfounded the claims made by the Argentine Republic in its communication to the depositary of 5 October 2000. The Government of the United Kingdom recalls that in its declaration received by the depositary in 16 January 1996 it rejected the objection by the Argentine Republic to the extension by the United Kingdom of the Convention on the Rights of the Child to the Falkland Islands and to South Georgia and the South Sandwich Islands. The Government of the United Kingdom has no doubt about the sovereignty of the United Kindgom over the Falkand Islands and over South Georgia and the South Sandwich Islands and its consequential rights to apply the Convention with respect to those Territories.»
Tradução
"O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte rejeita, por infundadas, as pretensões formuladas pela República Argentina na sua comunicação ao depositário, de 5 de Outubro de 2000. O Governo do Reino Unido relembra que, na sua declaração recebida pelo depositário a 16 de Janeiro de 1996, rejeitou a objecção formulada pela República Argentina à extensão, pelo Reino Unido, da Convenção sobre os Direitos da Criança às Ilhas Falkland, à Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul e sobre os seus direitos daí decorrentes em aplicar a Convenção a tais Territórios.»
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.