Aviso 175/2006
Por ordem superior se torna público que a Nicarágua depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995.
Portugal é Parte nesta alteração, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 20 de Novembro de 1998, conforme o Aviso 267/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.