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Aviso 174/2006, de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República da Tunísia efectuado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Março de 2002, a retirada de uma declaração e de uma reserva formuladas aquando do depósito do instrumento de ratificação à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989.

Texto do documento

Aviso 174/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Tunísia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Março de 2002, a retirada de uma declaração e de uma reserva formuladas aquando do depósito do instrumento de ratificação à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989. A declaração e a reserva em causa têm a seguinte redacção:

"The Government of the Republic of Tunisia declares that its undertaking to implement the provisions of this Convention shall be limited by the means at its disposal.

The Government of the Republic of Tunisia regards the provisions of article 40, paragraph 2, b), v), as representing a general principle to which exceptions may be made under national legislation, as is the case for some offences on which final judgment is rendered by cantonal or criminal courts without prejudice to the right of appeal in their regard to the Court of Cassation entrusted with ensuring the implementation of the law.»

Tradução
O Governo da República da Tunísia declara que o seu compromisso em efectivar as disposições da presente Convenção ficará limitado pelos meios que disponha.

O Governo da República da Tunísia considera o disposto no artigo 40.º, n.º 2, alínea b), subalínea v), como constituindo o princípio geral com base no qual as excepções podem ser formuladas nos termos do direito interno, tal como é o caso de alguns crimes relativamente aos quais a sentença seja proferida por tribunais cantonais ou criminais, sem prejuízo do direito de recurso para o Tribunal da Relação, ao qual compete garantir a aplicação do direito.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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