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Aviso 139/2006, de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, em 22 de Dezembro de 2003, o Niué depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena no dia 22 de Março de 1985.

Texto do documento

Aviso 139/2006
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Dezembro de 2003, o Niué depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena no dia 22 de Março de 1985.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 23/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 1988, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Outubro de 1988, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1988, e tendo a Convenção entrado em vigor em 15 de Janeiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 95, de 23 de Abril de 1998.

De acordo com o artigo 17 (3), a Convenção em epígrafe entrou em vigor para o Niué em 21 de Março de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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