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Aviso 11140/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 140/2001 (2.ª série). - Discussão pública. - Nos termos e para os efeitos do consagrado nos artigos 58.º e 33.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto o período de discussão pública relativa ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), nos termos a seguir discriminados:

1 - O período de discussão pública inicia-se no 16.º dia contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O período de discussão pública terá a duração de 60 dias.

3 - A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo promoverá a efectivação de sessão pública de esclarecimento na sede da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), sita na Rua de Zeca Afonso, 2, 7800-522 Beja, na forma e em data a divulgar na comunicação social.

4 - A proposta encontra-se disponível para consulta durante o período de discussão pública nos edifícios dos Paços do Concelho dos Municípios abrangidos pelo PROZEA, ou seja, Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Reguengos de Monsaraz e Portel e, bem assim, na sede da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo em Évora.

5 - Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões na forma escrita, dirigidas à pessoa do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território e remetidas durante o período da discussão pública para a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora.

17 de Agosto de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Pinto Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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