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Declaração (extracto) 269/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 269/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Julho de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Vila de Rei, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa das duas parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela, com a área de 662,22 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de herdeiros de Miguel António, inscrito na matriz predial de Vila de Rei sob o artigo 8282 (Pereiras), freguesia da Fundada, e omisso na Conservatória do Registo Predial;

Parcela, com a área de 864,44 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de herdeiros de Joaquim Januário, inscrito na matriz predial de Vila de Rei sob o artigo 8281 (Pereiras), freguesia da Fundada.

A expropriação tem por fim a ampliação do Mercado Municipal da Fundada.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 123/DSJ, de 16 de Abril de 2001, e 159/DSJ, de 19 de Junho de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.036.01 daquela Direcção-Geral.

18 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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