A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 1073/2005, de 16 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 16.12.2005, Pág. 17497
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o nº 1, 2, 3 e 4 do ponto I, "Regras gerais", e o nº 5 do ponto II "Pedidos de financiamento", do regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do eixo nº 1 da medida nº 1.4,"Formação para o desenvolvimento", do Programa Operacional de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda