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Aviso (extrato) 12898/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12898/2015

Conclusão com sucesso do período de estágio

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e após homologação da ata do Júri, torna-se público, a conclusão com sucesso do período de estágio de Licínio Manuel dos Santos Martins, na sequência de concurso externo de ingresso, para ocupação de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática/categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário, a que se refere o aviso 12386/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014. Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março conjugado com a Lei 35/2014, de 26 de junho, considera-se ratificado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de Especialista de informática de grau 1, nível 2, celebrado a 31 de março de 2015.

12 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

309016461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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