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Edital (extrato) 995/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Proposta de Regulamento de Edificações Preexistentes e Legalizações - Discussão Pública

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 995/2015

Proposta de Regulamento de Edificações Preexistentes e Legalizações - discussão pública

Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, de harmonia com a deliberação do órgão executivo, tomada na reunião em 14 de outubro de 2015 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/14, de 9 de setembro, se submete a discussão pública a proposta de Regulamento de Edificações Preexistentes e Legalizações, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamento, Ambiente e Serviços Urbanos, Rua D. Fernando, n.º 2, 8970-068 Alcoutim, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, onde os interessados poderão apresentar por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, ou enviar por via postal para Rua do Município, n.º 12, 8970-066 Alcoutim ou por e-mail geral@cm-alcoutim.pt, durante o referido prazo, as observações ou sugestões que entenderem por convenientes.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

20 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

309042965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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