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Decreto 3-A/76, de 3 de Janeiro

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Sumário

Exonera o engenheiro Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo do cargo de Ministro da Indústria e Tecnologia, cessando consequentemente as suas funções, os engenheiros Fernando Henrique Marques Videira, Mário Cardoso dos Santos e Amílcar Soares Martins, Secretários de Estado, respectivamente, da Energia e Minas, da Indústria Pesada e da Indústria Ligeira.

Texto do documento

Decreto 3-A/76

de 3 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março:

Tenho por bem exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo do cargo de Ministro da Indústria e Tecnologia, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, os engenheiros Fernando Henrique Marques Videira, Mário Cardoso dos Santos e Amílcar Soares Martins, Secretários de Estado, respectivamente, da Energia e Minas, da Indústria Pesada e da Indústria Ligeira.

Assinado em 2 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/03/plain-193579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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