Despacho 18 737/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 30/2001, de 11 de Julho, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, cria o curso de pós-graduação em Pedagogia Universitária.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de pós-graduação em Pedagogia Universitária, adiante simplesmente designado "curso", organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em todas as disciplinas que atinjam, no mínimo, 24 UC.
3 - O plano de estudos e a estrutura curricular são as constantes do anexo do presente despacho.
4 - Anualmente, e no caso de se verificarem alterações, serão as mesmas fixadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, em Psicologia, bem como de outras licenciaturas, com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 4.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
1 - Em todos os anos em que funcionar o curso, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação indicada no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura ao curso incluirá:
a) As condições de matrícula e inscrição no curso;
b) A fixação do número de vagas;
c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Os critérios de selecção dos candidatos: informação final da licenciatura; habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso, e currículo académico, científico e profissional.
3 - A selecção a que se refere a alínea d) do número anterior será efectuada pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, de cuja decisão não cabe recurso, excepto se arguida de vício de forma.
4 - Caso se revele necessário, os candidatos poderão ser comunicados para uma entrevista.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O curso só poderá funcionar com o mínimo de oito alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 25% das aulas dadas.
3 - O curso tem a duração de dois semestres, iniciando-se o 1.º no mês de Outubro e o 2.º no mês de Março, de acordo com o calendário escolar.
4 - A avaliação deverá ocorrer nos meses de Fevereiro e Julho.
4.1 - Serão considerados época de recurso o mês de Setembro e época especial o mês de Dezembro imediatamente subsequentes ao termo do ano lectivo.
4.2 - A avaliação de cada disciplina deverá incluir, pelo menos, uma prova individual.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso será expressa pelas fórmula de Aprovado com Bom, com Bom com distinção ou com Muito bom, consoante a média das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados no curso será passado um certificado final com a menção da classificação final obtida.
2 - Aos alunos que frequentem o curso será passado um certificado de aproveitamento das disciplinas em que obtiveram aprovação.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-graduação em Pedagogia Universitária
1 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres lectivos;
2 - Área científica do curso - Ciências da Educação;
3 - Número de unidades de crédito indispensáveis à conclusão do curso de especialização - 24;
4 - Elenco das disciplinas:
... Unidades de crédito
1.º semestre
Psicopedagogia do Ensino Superior ............. 3
Administração e Gestão do Ensino Superior ..... 3
Seminário de Investigação ..................... 3
Disciplina de opção (ver nota a) .............. 3
2.º semestre
Teorias da Aprendizagem e Modelos de Ensino ... 3
Recursos e Tecnologias Educativas ............. 3
Seminário de Investigação ..................... 3
Disciplina de opção (ver nota a) .............. 3
Total ........................................ 24
(nota a) A escolher de entre as seguintes disciplinas:
Organização do Sistema Educativo - 1.º semestre;
Análise Institucional da Educação - 1.º semestre;
Teorias e Modelos de Formação de Professores - 2.º semestre;
Desenvolvimento e Aprendizagem no Ensino Superior - 2.º semestre.
6 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)