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Despacho 18737/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 737/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 30/2001, de 11 de Julho, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, cria o curso de pós-graduação em Pedagogia Universitária.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de pós-graduação em Pedagogia Universitária, adiante simplesmente designado "curso", organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em todas as disciplinas que atinjam, no mínimo, 24 UC.

3 - O plano de estudos e a estrutura curricular são as constantes do anexo do presente despacho.

4 - Anualmente, e no caso de se verificarem alterações, serão as mesmas fixadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, em Psicologia, bem como de outras licenciaturas, com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 4.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

1 - Em todos os anos em que funcionar o curso, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação indicada no número seguinte.

2 - O anúncio de candidatura ao curso incluirá:

a) As condições de matrícula e inscrição no curso;

b) A fixação do número de vagas;

c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

d) Os critérios de selecção dos candidatos: informação final da licenciatura; habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso, e currículo académico, científico e profissional.

3 - A selecção a que se refere a alínea d) do número anterior será efectuada pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, de cuja decisão não cabe recurso, excepto se arguida de vício de forma.

4 - Caso se revele necessário, os candidatos poderão ser comunicados para uma entrevista.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O curso só poderá funcionar com o mínimo de oito alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 25% das aulas dadas.

3 - O curso tem a duração de dois semestres, iniciando-se o 1.º no mês de Outubro e o 2.º no mês de Março, de acordo com o calendário escolar.

4 - A avaliação deverá ocorrer nos meses de Fevereiro e Julho.

4.1 - Serão considerados época de recurso o mês de Setembro e época especial o mês de Dezembro imediatamente subsequentes ao termo do ano lectivo.

4.2 - A avaliação de cada disciplina deverá incluir, pelo menos, uma prova individual.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso será expressa pelas fórmula de Aprovado com Bom, com Bom com distinção ou com Muito bom, consoante a média das classificações obtidas nas disciplinas do curso.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados no curso será passado um certificado final com a menção da classificação final obtida.

2 - Aos alunos que frequentem o curso será passado um certificado de aproveitamento das disciplinas em que obtiveram aprovação.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-graduação em Pedagogia Universitária

1 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres lectivos;

2 - Área científica do curso - Ciências da Educação;

3 - Número de unidades de crédito indispensáveis à conclusão do curso de especialização - 24;

4 - Elenco das disciplinas:

... Unidades de crédito

1.º semestre

Psicopedagogia do Ensino Superior ............. 3

Administração e Gestão do Ensino Superior ..... 3

Seminário de Investigação ..................... 3

Disciplina de opção (ver nota a) .............. 3

2.º semestre

Teorias da Aprendizagem e Modelos de Ensino ... 3

Recursos e Tecnologias Educativas ............. 3

Seminário de Investigação ..................... 3

Disciplina de opção (ver nota a) .............. 3

Total ........................................ 24

(nota a) A escolher de entre as seguintes disciplinas:

Organização do Sistema Educativo - 1.º semestre;

Análise Institucional da Educação - 1.º semestre;

Teorias e Modelos de Formação de Professores - 2.º semestre;

Desenvolvimento e Aprendizagem no Ensino Superior - 2.º semestre.

6 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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