Despacho 18 736/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 22/01, de 6 Junho, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Medicina Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial da Faculdade de Medicina, cria o curso de pós-graduação em Reabilitação Oral Protética, visando proporcionar a especialização nesta área da medicina dentária.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se pelo sistema de disciplinas, a que correspondem unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular consta do anexo I deste despacho.
4.º
Duração e plano de estudos
O curso decorre em dois anos lectivos, num total de 60 semanas lectivas, sendo o plano de estudos o constante do anexo I do presente despacho.
5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em Medicina Dentária ou em Medicina com a especialidade médica de Estomatologia.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá os números mínimo e máximo de inscrições.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, de acordo com critérios a definir por despacho do reitor da Universidade de Coimbra.
8.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Medicina.
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação de curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.
10.º
Protocolos
Tendo em vista a realização do curso, a Faculdade de Medicina celebrará protocolos de colaboração com as entidades que julgar necessárias.
11.º
Entrada em funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor, através do despacho a que se refere o n.º 6.º, n.º 1.
12.º
Propinas
A inscrição no curso está sujeita ao pagamento de uma propina fixada para cada curso por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Medicina.
13.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada até às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas disciplinas, numa escala de 0 a 20.
14.º
Certificado
Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano do curso, será passado um certificado.
Aos alunos que não tenham completado o curso e que o solicitem, será passado certificado de frequência e aprovação nas disciplinas, com a sua respectiva classificação.
15.º
O curso de pós-graduação rege-se por um regulamento de funcionamento, que consta do anexo II do presente despacho.
16.º
Publicação
Os despachos reitorais a que se referem os n.os 6.º, 7.º, 8.º e 12.º serão publicados na 2.ª série do Diário da República.
6 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Plano do curso
1.º ano:
... Unidades de crédito
Área I - Prótese Removível .......... 1,5
Área II - Prótese Fixa .............. 1,5
Área III - Prótese Combinada ........ 1,5
Área IV - Prótese sobre Implantes ... 1,5
Área V - Oclusão .................... 1,5
Área VI - Clínica ................... 4,5
Apoio extracurricular I (ver nota *).
2.º ano:
Área VII - Seminários ............... 4,0
Área VIII - Clínica ................. 8,0
24,0
Apoio extracurricular II (ver nota *).
(nota *) O apoio extracurricular refere-se a actividades multidisciplinares programadas pelo coordenador do curso e pelos alunos com o objectivo de actualizar conhecimentos, aptidões e competências em áreas básicas para a formação dos alunos e o bom desenvolvimento das aulas programadas no currículos do curso. Estes tempos são optativos, sem avaliação e integram preferencialmente as seguintes áreas:
A - Conhecimentos linguísticos aplicados à ciência e tecnologia.
B - Conhecimentos de estatística aplicada.
C - Conhecimentos de informática aplicada.
D - Conhecimentos de biologia funcional, morfológica e molecular.
ANEXO II
Regulamento do curso
1 - Podem candidatar-se ao curso de pós-graduação em Reabilitação Oral Protética:
a) Os titulares de grau de licenciatura em Medicina Dentária;
b) Os titulares de grau de licenciatura em Medicina com o título de especialista em Estomatologia.
2 - O curso é concluído após a frequência com aproveitamento de todas as disciplinas curriculares constantes no plano de estudos.
3 - A abertura do curso é proposta ao conselho científico da Faculdade de Medicina pelo seu coordenador. Por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, o reitor da Universidade procederá à abertura de um período de candidaturas, durante um mínimo de 10 dias úteis, constando do despacho as seguintes informações:
a) As condições de matrícula e inscrição no curso;
b) A fixação do número de vagas;
c) Os cursos que constituem habilitação de acesso;
d) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
e) Os critérios de selecção dos candidatos;
f) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso.
4 - As disciplinas curriculares são leccionadas num horário antecipadamente publicitado, ocupando três manhãs e uma tarde em cada semana lectiva, num total de 60 semanas.
5 - O curso funcionará nas instalações do Departamento de Medicina Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra ou noutras instituições com as quais a Faculdade de Medicina estabeleça protocolos específicos de colaboração.
6 - As disciplinas do curso são leccionadas em português, podendo, contudo, algumas aulas leccionadas por personalidades convidadas ser leccionadas em língua estrangeira, em particular na área Seminários.
7 - Todas as aulas são de presença obrigatória, ficando excluídos numa disciplina os alunos que não obtenham um mínimo de 75% de presenças na respectiva disciplina.
8 - O regime de prescrições e limite de inscrições é o seguinte:
a) Cada aluno poderá inscrever-se até ao máximo de três vezes no curso;
b) Os alunos que reprovem dois anos sucessivos ou intercalados não poderão continuar a frequentar o curso.
9 - Os candidatos à matrícula de inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Entrevista;
b) Licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com especialização em Estomatologia;
c) Currículo académico, científico e profissional;
d) Classificação da licenciatura.
10 - A avaliação de conhecimentos é feita por uma prova escrita, complementada por avaliação prática contínua em todas as disciplinas, excepto nos Seminários. Nesta disciplina, a avaliação é feita pela participação do aluno e pela realização de um artigo para publicação numa revista da especialidade. O resultado das avaliações é editado na Net, na direcção da disciplina, ficando cada pauta disponível durante cinco dias úteis. As pautas electrónicas não apresentam o nome dos alunos, mas um número de ficheiro interno do Departamento que identifica o aluno. O acesso às pautas electrónicas é feito por código restrito.
11 - O curso é editado na Net numa versão simplificada, on-line, que permite facilitar o acompanhamento do curso pelos alunos.
12 - A equipa de coordenação do curso é constituída por um coordenador de curso, um coordenador para cada área e um coordenador de edição das disciplinas na Net.
13 - O tempo ocupado por um docente coordenador é contabilizado como equivalente a tempo lectivo.
As tarefas de coordenação do curso correspondem a dois tempos lectivos por semana.
A coordenação de uma área e a coordenação da edição da disciplina na Net equivalem a um tempo lectivo semanal.
14 - De cada área haverá um dossier do funcionamento da disciplina onde constam as matérias leccionadas, folhas de presença, bibliografia e material de estudo, registo de avaliação e outros elementos que se entenda necessários para avaliação do funcionamento do curso.
15 - Aos alunos que o solicitem, é passado o certificado do curso, com a indicação da classificação final.
ANEXO III
Certificado final
República (ver nota ª) Portuguesa
... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Medicina o curso de pós-graduação em Reabilitação Oral e Pro tética, para licenciados em Medicina, com a classificação de ...valores (ver nota h), em ... (ver nota i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Coimbra, ... (ver nota j).
O Reitor, ...
O Secretário-Geral, ...
(nota a) Emblema da Universidade de Coimbra.
(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.
(nota c) Nome do titular do certificado final.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado final.
(nota e) (nota f) (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.
(nota h) Classificação final do curso.
(nota i) Data da conclusão do curso.
(nota j) Data da emissão do certificado final.