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Aviso 7169/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7169/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à Macro-Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra e ao Regulamento dos Serviços Municipais a que se reporta a publicação no apêndice n.º 68-A, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, com a alteração cuja publicação ocorreu no apêndice n.º 166, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 2000. - Para os devidos efeitos torna-se pública a alteração à estrutura e organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal e ao Regulamento dos Serviços Municipais, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 11 de Julho de 2001, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal em reuniões ordinárias de 9 de Maio de 2001 e de 13 de Junho de 2001.

1 de Agosto de 2001. - Por subdelegação de competências do Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, conferida por despacho 1-GF/2000, de 14 de Julho, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

1 - Alteração ao artigo 6.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, ao qual é efectuado o seguinte aditamento e alteração:

2.2.2.1.4 - Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações;

2.2.2.2.4 - anterior 2.2.2.2.5;

2.2.2.2.5 - anterior 2.2.2.2.6;

2.2.2.2.6 - anterior 2.2.2.2.7;

2.2.2.2.7 - anterior 2.2.2.2.8;

2.3.2.1.6 - Divisão de Concursos e Expropriações.

2 - Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, com o aditamento de dois novos artigos - 35.º-A e 57.º-A - a alteração dos artigos 32.º, 36.º, 57.º, 59.º e a revogação do artigo 42.º, com a seguinte redacção:

Artigo 32.º

Do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações.

Artigo 35.º-A

Da Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações

1 - São atribuições da Divisão:

a) Proceder, nos termos legais, a todos os actos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito;

b) Assegurar a realização de tarefas administrativas e de organizar e instruir os processos de contra-ordenações, bem como todos os actos administrativos correspondentes.

2 - Ao Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo competirá apoiar, directamente, o responsável da Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação das secções.

Artigo 36.º

Do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Anterior alínea h).

Artigo 42.º

[Revogado.]

Artigo 57.º

Do Departamento de Obras Municipais

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Divisão de Concursos e Expropriações.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 57.º-A

Divisão de Concursos e Expropriações

São atribuições da Divisão:

a) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos concursos, desde o seu lançamento até à respectiva adjudicação e contratação;

b) Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à concretização da rede viária, no âmbito de projectos específicos, desenvolvendo, quando necessário, os respectivos processos de expropriação até à fase de remessa a tribunal.

Artigo 59.º

Divisão de Projectos Municipais

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Elaborar e organizar os processos técnicos para a realização dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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