Aviso 7169/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à Macro-Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra e ao Regulamento dos Serviços Municipais a que se reporta a publicação no apêndice n.º 68-A, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, com a alteração cuja publicação ocorreu no apêndice n.º 166, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 2000. - Para os devidos efeitos torna-se pública a alteração à estrutura e organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal e ao Regulamento dos Serviços Municipais, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 11 de Julho de 2001, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal em reuniões ordinárias de 9 de Maio de 2001 e de 13 de Junho de 2001.
1 de Agosto de 2001. - Por subdelegação de competências do Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, conferida por despacho 1-GF/2000, de 14 de Julho, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.
1 - Alteração ao artigo 6.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, ao qual é efectuado o seguinte aditamento e alteração:
2.2.2.1.4 - Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações;
2.2.2.2.4 - anterior 2.2.2.2.5;
2.2.2.2.5 - anterior 2.2.2.2.6;
2.2.2.2.6 - anterior 2.2.2.2.7;
2.2.2.2.7 - anterior 2.2.2.2.8;
2.3.2.1.6 - Divisão de Concursos e Expropriações.
2 - Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, com o aditamento de dois novos artigos - 35.º-A e 57.º-A - a alteração dos artigos 32.º, 36.º, 57.º, 59.º e a revogação do artigo 42.º, com a seguinte redacção:
Artigo 32.º
Do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações.
Artigo 35.º-A
Da Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações
1 - São atribuições da Divisão:
a) Proceder, nos termos legais, a todos os actos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito;
b) Assegurar a realização de tarefas administrativas e de organizar e instruir os processos de contra-ordenações, bem como todos os actos administrativos correspondentes.
2 - Ao Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo competirá apoiar, directamente, o responsável da Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação das secções.
Artigo 36.º
Do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Anterior alínea h).
Artigo 42.º
[Revogado.]
Artigo 57.º
Do Departamento de Obras Municipais
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Divisão de Concursos e Expropriações.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 57.º-A
Divisão de Concursos e Expropriações
São atribuições da Divisão:
a) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos concursos, desde o seu lançamento até à respectiva adjudicação e contratação;
b) Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à concretização da rede viária, no âmbito de projectos específicos, desenvolvendo, quando necessário, os respectivos processos de expropriação até à fase de remessa a tribunal.
Artigo 59.º
Divisão de Projectos Municipais
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Elaborar e organizar os processos técnicos para a realização dos concursos.