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Resolução 1/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Mantém a ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 0,0049 €, por litro de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima.

Texto do documento

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2006 de 12 de Janeiro de 2006

Considerando que a Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro, atribuiu uma ajuda transitória, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 0,0049€, por litro de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima, tendo por base a quantidade de leite recolhida pelas indústrias transformadoras, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2004;

Considerando que se mantêm os pressupostos da Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1.

Manter a ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma doa Açores, de 0,0049€, por litro de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima

2.

O cálculo da ajuda tem por base a quantidade de leite recolhida pelas indústrias transformadoras, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005.

3.

As quantidades de leite recolhidas pela indústria transformadora são determinadas pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, com base nas informações mensais relativas às entregas de cada produto, bem como nas listagens dos pagamentos efectuados por cada empresa industrial, elementos que, para o efeito, deverão ser enviados, mensalmente, ao Instituto de Alimentação e

Mercados Agrícolas.

4.

Os encargos resultantes da presente Resolução serão suportados pelo capitulo 40, programa 8 apoio à transformação e comercialização de produtos agro-pecuários, projecto 8.1 - transformação e comercialização, do orçamento privativo do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

5.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/12/plain-193521.pdf ;

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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