PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2006 de 12 de Janeiro de 2006
Considerando que a Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro, atribuiu uma ajuda transitória, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 0,0049€, por litro de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima, tendo por base a quantidade de leite recolhida pelas indústrias transformadoras, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2004;
Considerando que se mantêm os pressupostos da Resolução 4/2005, de 6 de Janeiro;
Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1.
Manter a ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma doa Açores, de 0,0049€, por litro de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima2.
O cálculo da ajuda tem por base a quantidade de leite recolhida pelas indústrias transformadoras, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005.
3.
As quantidades de leite recolhidas pela indústria transformadora são determinadas pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, com base nas informações mensais relativas às entregas de cada produto, bem como nas listagens dos pagamentos efectuados por cada empresa industrial, elementos que, para o efeito, deverão ser enviados, mensalmente, ao Instituto de Alimentação eMercados Agrícolas.
4.
Os encargos resultantes da presente Resolução serão suportados pelo capitulo 40, programa 8 apoio à transformação e comercialização de produtos agro-pecuários, projecto 8.1 - transformação e comercialização, do orçamento privativo do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.
5.
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.