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Edital 370/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Edital 370/2001 (2.ª série) - AP. - Discussão pública. - Plano de Urbanização de Baltar/Vandoma. - Celso Manuel Comes Ferreira, presidente da Câmara Municipal em regime de substituição, torna público:

Terminou a fase de elaboração e o período de concertação.

Em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal foi determinada, por unanimidade, e nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a abertura do período de discussão pública.

1 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento durante os 60 dias úteis, que terão início no 16.º dia posterior à publicação do anúncio.

2 - As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento serão prestados junto da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (sala do SIG), desta Câmara Municipal, sito no Parque de José Guilherme,, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

3 - A proposta, acompanhada dos pareceres emitidos, estarão disponíveis no local referido no número anterior e nas Juntas de Freguesia de Baltar e Vandoma.

4 - As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição no local referido no n.º 2.

E eu, José M. Vieira Pinto, director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros, o subscrevi.

1 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, em regime de substituição, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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