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Aviso 116/2006, de 13 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 116/2006
Por ordem superior se torna público que a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

O Protocolo Adicional em epígrafe entrou em vigor para a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista em 24 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Aviso 121/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das N (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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