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Despacho (extracto) 18614/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 614/2001 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Junho de 2001 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Amílcar Rodrigues Augusto - contratado por conveniência urgente de serviço como professor associado convidado, além do quadro, com 30% do vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 12 de Junho de 2001. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, em reunião da comissão coordenadora de 1 de Março de 2000 aprovou, por unanimidade, a proposta de contratação do Doutor Amílcar Rodrigues Augusto como professor associado convidado, com 30% do vencimento, para o Departamento de Estudos de Populações.

Com base nos pareceres favoráveis emitidos pelos Professores José Manuel Calheiros, Maria Manuela Fleming e Denisa Maria Mendonça e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico considera que o Doutor Amílcar Rodrigues Augusto pela sua experiência científica pedagógica reúne todas as condições necessárias para o desempenho do cargo para que é proposto.

8 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Nuno Rodrigues Grande.

9 de Agosto de 2001. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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