Despacho 18 589/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 27/01, de 6 de Junho, aprovado o seguinte:
1.º
Fundamentação
Considerando que:
1) A função da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra é não só a formação básica mas também a formação contínua de profissionais;
2) Nos situamos numa época em que a família é permanentemente solicitada em múltiplos contextos;
3) Aos profissionais é cada vez mais pedida uma perspectiva holística e sistémica no estudo e trabalho com as famílias;
4) É elevado o número de profissionais que trabalham com famílias a solicitar formação pós-graduada;
5) A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação tem hoje uma palavra importante a dizer neste domínio:
Propõe-se a criação de um curso de pós-graduação em Análise e Intervenção Familiar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. As áreas científicas do curso são a Psicologia e as Ciências da Educação.
2.º
Plano curricular
Áreas científicas - Psicologia e Ciências da Educação:
1.º semestre (15 semanas):
Módulo I: A família como contexto de desenvolvimento humano:
Unidades de crédito (UC) - 7;
Temas:
Perspectivas sobre a família;
Ciclo vital da família;
Novas formas de família;
Famílias com problemas específicos.
2.º Semestre (15 semanas):
Módulo II: Avaliação e intervenção familiar:
Unidades de crédito (UC) - 7;
Temas:
Avaliação da família;
Intervenção familiar;
Educação de pais;
Intervenções em rede.
Número total de créditos - 14 UC.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres.
4.º
Destinatários
O curso dirige-se preferencialmente a profissionais que estudam e ou trabalham com famílias. Dentro destes profissionais encontram-se, entre outros, psicólogos, licenciados em Ciências da Educação, médicos de família, juristas, enfermeiros, professores, assistentes sociais e educadoras de infância.
5.º
Habilitação de acesso
1 - Licenciados com experiência profissional na área da família.
2 - Licenciados com currículo que demonstre formação científica na área da família.
6.º
Número de vagas
Anualmente o número de vagas será fixado pelo conselho científico por proposta dos coordenadores do curso.
7.º
Candidaturas, selecção e matrícula
Os prazos e termos em que decorrem a candidatura, a afixação dos resultados de selecção e a matrícula serão anualmente fixados pelo conselho científico, sob proposta dos coordenadores do curso.
8.º
Propinas
O valor das propinas será anualmente fixado pelo conselho científico, por proposta dos coordenadores do curso.
9.º
Avaliação e certificação
1 - A avaliação deverá constar de, pelo menos, uma prova individual escrita para cada um dos módulos do curso.
2 - São consideradas as três épocas de avaliação:
a) Época normal - no final de cada semestre;
b) Época de recurso - em Julho do ano lectivo da matrícula;
c) Época especial.
Apenas para finalização do curso haverá uma época especial em Setembro do ano lectivo da matrícula. O aluno que não obtenha aprovação até esta data prescreverá.
3 - Aos alunos aprovados nos dois módulos do curso será passado um diploma do curso de pós-graduação em Análise e Intervenção Familiar.
6 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)