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Despacho 18589/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 589/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 27/01, de 6 de Junho, aprovado o seguinte:

1.º

Fundamentação

Considerando que:

1) A função da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra é não só a formação básica mas também a formação contínua de profissionais;

2) Nos situamos numa época em que a família é permanentemente solicitada em múltiplos contextos;

3) Aos profissionais é cada vez mais pedida uma perspectiva holística e sistémica no estudo e trabalho com as famílias;

4) É elevado o número de profissionais que trabalham com famílias a solicitar formação pós-graduada;

5) A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação tem hoje uma palavra importante a dizer neste domínio:

Propõe-se a criação de um curso de pós-graduação em Análise e Intervenção Familiar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. As áreas científicas do curso são a Psicologia e as Ciências da Educação.

2.º

Plano curricular

Áreas científicas - Psicologia e Ciências da Educação:

1.º semestre (15 semanas):

Módulo I: A família como contexto de desenvolvimento humano:

Unidades de crédito (UC) - 7;

Temas:

Perspectivas sobre a família;

Ciclo vital da família;

Novas formas de família;

Famílias com problemas específicos.

2.º Semestre (15 semanas):

Módulo II: Avaliação e intervenção familiar:

Unidades de crédito (UC) - 7;

Temas:

Avaliação da família;

Intervenção familiar;

Educação de pais;

Intervenções em rede.

Número total de créditos - 14 UC.

3.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres.

4.º

Destinatários

O curso dirige-se preferencialmente a profissionais que estudam e ou trabalham com famílias. Dentro destes profissionais encontram-se, entre outros, psicólogos, licenciados em Ciências da Educação, médicos de família, juristas, enfermeiros, professores, assistentes sociais e educadoras de infância.

5.º

Habilitação de acesso

1 - Licenciados com experiência profissional na área da família.

2 - Licenciados com currículo que demonstre formação científica na área da família.

6.º

Número de vagas

Anualmente o número de vagas será fixado pelo conselho científico por proposta dos coordenadores do curso.

7.º

Candidaturas, selecção e matrícula

Os prazos e termos em que decorrem a candidatura, a afixação dos resultados de selecção e a matrícula serão anualmente fixados pelo conselho científico, sob proposta dos coordenadores do curso.

8.º

Propinas

O valor das propinas será anualmente fixado pelo conselho científico, por proposta dos coordenadores do curso.

9.º

Avaliação e certificação

1 - A avaliação deverá constar de, pelo menos, uma prova individual escrita para cada um dos módulos do curso.

2 - São consideradas as três épocas de avaliação:

a) Época normal - no final de cada semestre;

b) Época de recurso - em Julho do ano lectivo da matrícula;

c) Época especial.

Apenas para finalização do curso haverá uma época especial em Setembro do ano lectivo da matrícula. O aluno que não obtenha aprovação até esta data prescreverá.

3 - Aos alunos aprovados nos dois módulos do curso será passado um diploma do curso de pós-graduação em Análise e Intervenção Familiar.

6 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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