Deliberação 1456/2001. - A firma Johnson & Johnson, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tylenol, supositório, 125 mg, concedida em 24 de Abril de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9285023.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tylenol, supositório, 125 mg, na apresentação de blister de 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Johnson & Johnson, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tylenol, supositório, 125 mg, consubstanciada no registo n.º 9285023, e anular o respectivo registo no INFARMED.
2 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.