Aviso 110/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta para assinatura, em Oviedo, em 4 de Abril de 1997, com a seguinte reserva:
"Reservation
In accordance with article 36 of the Convention for the Protection of Human Rights and Dignity of the Human Being with Regard to the Application of Biology and Medicine: Convention on Human Rights and Biomedicine, the Republic of Croatia puts forward a reservation with regard to the conditions regulated in article 20, paragraph 2, sub-paragraph ii), of the Convention.
The Republic of Croatia excludes the limitation within article 20, paragraph 2, sub-paragraph ii), of the Convention, which exceptionally allows the removal of regenerative tissue form a person who is not able to consent solely when no compatible donor with the ability to consent is available, and the recipient is a brother or a sister of the donor. The limitation does not allow the removal of regenerative tissue (bone marrow) from a minor for the benefit of his/her parent. Such a limitation is not compatible with the Law of the Republic of Croatia in force - the Removal and Transplantation of Human Body Parts Act (Official Gazette nº 53/91), which allows the transplantation of regenerative tissue from a minor for the benefit of his/her parent. The Republic of Croatia hereby protects the vital interests of an underange donor, thereby saving the life of the donor's parent who is of the utmost importance (for the minor).
The Republic of Croatia will apply article 20, paragraph 2, sub-paragraph ii), of the Convention, to the effect that the receiver is a parent, a brother or a sister of the donor».
Tradução
Reserva
Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, a República da Croácia formula uma reserva relativamente às condições especificadas na subalínea ii) do n.º 2 do artigo 20.º da Convenção.
A República da Croácia exclui a limitação prevista na subalínea ii) do n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, a qual permite, a título excepcional, a colheita de tecido regenerável numa pessoa que careça de capacidade para prestar o seu consentimento apenas quando não se disponha de doador compatível gozando de capacidade para prestar consentimento e o receptor seja um irmão ou uma irmã do doador. A limitação não permite a colheita de tecido regenerável (medula óssea) de um menor para benefício de pai/mãe. Esta limitação é incompatível com o Direito da República da Croácia - Lei Relativa à Colheita e ao Transplante de Partes do Corpo Humano (Jornal Oficial n.º 53/91), a qual permite o transplante de tecido regenerável de um menor em benefício de pai/mãe. A República da Croácia protege, deste modo, os interesses vitais de um doador menor ao salvar a vida do pai/da mãe dador, da maior importância para este.
A República da Croácia aplicará o disposto na subalínea ii) do n.º 2 do artigo 20.º da Convenção sempre que o receptor seja pai, mãe, irmão ou irmã do dador.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Agosto de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 1 de Outubro de 2001.
A Convenção entrou em vigor para a República da Croácia em 1 de Março de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.