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Portaria 50/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGRF).

Texto do documento

Portaria 50/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 843/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fátima, processo 3256-DGRF, situada no município de Ourém, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 843/2003, de 14 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 5646 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 843/2003, de 14 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-14 - Portaria 843/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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