Portaria 50/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 843/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fátima, processo 3256-DGRF, situada no município de Ourém, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 843/2003, de 14 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 5646 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 843/2003, de 14 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)