Aviso 88/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Noruega depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 2 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 29 of the Convention, the Kingdom of Norway declares that the designated authorities are:
1) The central authority concerning mutual assistance, ref. article 26: Investigation and Prosecution of Economic and Environmental Crime (ver documento original), P. O. Box 8193 Dep., 0034 Oslo, Norway;
2) The central authority concerning extradition, ref. article 27: The Ministry of Justice and the Police, P. O. Box 8005 Dep., 0030 Oslo, Norway.»
Tradução
Em conformidade com o artigo 29.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que as autoridades designadas são:
1) Autoridade central para efeitos de auxílio mútuo, ref. artigo 26.º: Serviço Nacional para a Repreensão da Criminalidade Económica e Ecológica (ver documento original), P. O. Box 8193 Dep., 0034 Oslo, Noruega;
2) Autoridade central para efeitos de extradição, ref. artigo 27.º: Ministério da Justiça da Noruega, P. O. Box 8005 Dep., 0030 Oslo, Noruega.
Esta Convenção entrou em vigor para o Reino da Noruega em 1 de Julho de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.