Despacho conjunto 33/2006, de 30 de Dezembro de
2005
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de Outubro, o número de agentes para o curso de formação de agentes de polícia ministrado pela escola prática de polícia é fixado anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.Pelo despacho conjunto 491/2004, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 3 de Agosto de 2004, foi fixado em 749 o número de candidatos a admitir no ano lectivo de 2004-2005 à frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento da Polícia Municipal de Lisboa, aprovado por despacho de 4 de Agosto de 1959, publicado no Boletim Municipal, n.º 7306, de 7 de Agosto de 1959, o corpo de Polícia Municipal de Lisboa é constituído por pessoal requisitado à Polícia de Segurança Pública.
Considerando que a Polícia de Segurança Pública não dispõe, no momento, de efectivos que lhe permitam cumprir aquela obrigação legal para com o corpo de Polícia Municipal de Lisboa, determina-se, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 375/88, de 21 de Outubro, o seguinte:
1) Aditar às vagas estabelecidas pelo despacho conjunto 491/2004, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 3 de Agosto de 2004, a admissão de mais 150 candidatos à frequência do curso de formação de agentes, tendo em vista a afectação, em igual número, de agentes ao corpo de Polícia Municipal de Lisboa;
2) Que os encargos resultantes das remunerações e outros relativos à formação dos agentes referidos no presente despacho conjunto sejam suportados pela Câmara Municipal de Lisboa, de acordo com o compromisso assumido pelo respectivo presidente da Câmara Municipal.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade, Subsecretário de Estado da Administração Interna.
- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.