Aviso 84/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá, em 26 de Outubro de 2005, estendido a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, ao Quebeque.
Nos termos do artigo 46.º, parágrafo 2.º, alínea b), a Convenção entrará em vigor para o Quebeque em 1 de Fevereiro de 2006. Como consequência desta extensão, a Convenção entrará em vigor para todos os territórios do Canadá a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Esta notificação é acrescida de uma declaração e uma designação de autoridade competente. A declaração é a seguinte:
"Le gouvernement du Canada déclare que, en vertu de l'article 45, la Convention s'appliquera maintenant à Québec en plus de l'Alberta, la Colombie-britannique, le Manitoba, la Nouveau-Brunswick, la Nouvelle-Écosse, l'Ontario, l'Île-du-Prince-Édouard, la Saskatchewan, le Territoire du Yukon, Terre-Neuve et Labrador, le Territoire du Nord-Ouest et Nunavut, et qu'il pourra à tout moment modifier cette déclaration en faisant une nouvelle déclaration.
Le gouvernement du Canada déclare également que, en vertu de l'article 22.2, les fonctions de l'Autorité centrale à Québec peuvent aussi être exercées par des organismes ou personnes qui satisfont aux conditions prévues à cet article.»
"The Government of Canada declares, in accordance with article 45, that the Convention shall now extend to Quebec, in addition to Alberta, British Columbia, Manitoba, New Brunswick, Newfoundland and Labrador, Nova Scotia, Ontario, Prince Edward Island, Saskatchewan, the Yukon, Northwest Territoires, and Nunavut, and that it may modify this declaration by submitting another declaration at any time.
The Government of Canada also declares, in accordance with article 22.2, that the functions of the Central Authority in Quebec may be performed by bodies and persons meeting conditions set forth in this article.»
Tradução
O Governo do Canadá declara, nos termos do artigo 45.º, que doravante a Convenção se aplicará ao Quebeque, tal como já sucedia com Alberta, Colúmbia Britânica, Manitoba, Nova Brunswick, Nova Escócia, Ontário, Ilha do Príncipe Eduardo, Saskatchewan e Território de Yukon, Terra Nova e Labrador, Territórios do Noroeste e Nunavut, e que poderá a qualquer momento alterar esta declaração emitindo uma nova declaração.
O Governo do Canadá declara igualmente que, nos termos do artigo 22.º, n.º 2, as funções de autoridade central no Quebeque podem ser também exercidas pelos organismos ou pessoas que satisfaçam as condições previstas neste artigo.
A autoridade central no Quebeque é: Ministère de la santé e des service sociaux, Secrétariat à l'adoption internationale, Bureau 1.02, 201, boulevard Crémazie Est, Montréal (Quebec) H2M 1L2; telefone: (514) 873-4747; 1800561-0246 (sans frais); fax: (514) 873-0157; e-mail: adoption.quebec@msss.gouv.qc.ca; website: www.adoption.gouv.qc.ca.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.