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Aviso 81/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 24 de Outubro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Popular da China emitido uma declaração, em 7 de Outubro de 2005, relativamente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 81/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Outubro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China emitido uma declaração, em 7 de Outubro de 2005, relativamente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. A declaração é a seguinte:

"In accordance with article 22 (4) of the Convention, the adoption of children habitually resident in the Hong Kong Special Administrative Region of the People's Republic of China may only take place if the functions of the central authorities are performed by public authorities or bodies accredited under chapter III of the Convention.

In accordance with article 25, the Hong Kong Special Administrative Region of the People's Republic of China is not bound under this Convention to recognize adoptions made in accordance with an agreement concluded by application of article 39, paragraph 2.»

"Conformément à l'article 22 (4) de la convention, l'adoption d'enfants résidant habituellement dans la Région administrative spéciale de Hong Kong de la République populaire de Chine ne peut avoir lieu que si les fonctions d'Autorités centrales sont exercées par des autorités ou des organismes publics agréés conformément au chapitre III.

Conformément à l'article 25, la Région administrative spéciale de Hong Kong de la République Populaire de Chine n'est pas tenue de reconnaître en vertu de la présent convention les adoptions faites conformément à un accord conclu en application de l'article 39, paragraphe 2.»

Tradução
Em conformidade com o artigo 22.º, n.º 4, da Convenção, a adopção de crianças que tenham a sua residência habitual na Região Administrativa Especial de Hong-Kong da República Popular da China só poderá acontecer se as funções das autoridades centrais forem exercidas por autoridades ou organismos públicos acreditados nos termos do capítulo III da Convenção.

Em conformidade com o artigo 25.º, a Região Administrativa Especial de Hong-Kong da República Popular da China não se encontra vinculada pela presente Convenção a reconhecer as adopções constituídas nos termos de um acordo concluído em aplicação do artigo 39.º, parágrafo 2.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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