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Aviso 69/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com várias declarações.

Texto do documento

Aviso 69/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com as seguintes declarações:

"The provisions of the Convention will not be applicable on the territory effectively controlled by the institutions of the self-proclaimed transnistrian republic until the durable settlement of the conflict in this region.

According to article 29, paragraph 1, of the Convention, the following central authorities of the Republic of Moldova have been designated as the authorities competent for its implementation:

a) The Prosecutor General Office - for mutual assistance requests formulated within the criminal proceedings stage, including the requests for extradition;

b) The Ministry of Justice - for mutual assistance requests formulated within the judicial stage and that of the execution of the sentences, including the requests for extradition.»

Tradução
As disposições constantes da Convenção só serão aplicáveis no território efectivamente controlado pelas instituições da autoproclamada república do Trans-Dniester após a resolução sustentável do conflito nesta região.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 29.º da Convenção, as autoridades centrais da República da Moldávia designadas como autoridades responsáveis pela sua implementação são as seguintes:

a) O Gabinete do Procurador-Geral - relativamente aos pedidos de auxílio mútuo formulados em fase de procedimento criminal, incluindo pedidos de extradição;

b) O Ministério da Justiça - relativamente a pedidos de auxílio mútuo em fase de julgamento e de execução de sentenças, incluindo os pedidos de extradição.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, com uma declaração e reservas, em 7 de Maio de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

A Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 1 de Maio de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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